O Estado exclui a aplicação do art. 25-D do Anexo 2 do RICMS-SC/2001 ao crédito presumido previsto no art. 16 do mesmo anexo, concedido ao estabelecimento abatedor credenciado no Programa de Apoio à Criação de Gado para o Abate Precoce e à saída de carnes e miudezas comestíveis frescas, resfriadas ou congeladas de bovino ou bubalino, desde que adquiridos de produtores catarinenses.
A alteração produz efeitos retroativos 1º.04.2017.
(Decreto nº 1.258/2017 - DOE SC de 09.08.2017)
Fonte: Editorial IOB
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