Nesta semana, o Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial da União (DOU) três resoluções e a revisão da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) CTG 2001(R3). Consulte as publicações:
O Comunicado Técnico Geral (CTG) foi publicado no DOU no dia 23 de agosto – Seção 1, Página 108.
Esta norma define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para atender ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Trata-se da terceira revisão e atualização do CTG 2001, que regulamenta a substituição da escrituração contábil em forma digital. A informação “(R3)” identifica o número da consolidação do conteúdo.
Resolução CFC nº 1.526/2017
A Resolução foi publicada no DOU do dia 22 de agosto – Seção 1, Páginas 153 e 154.
A Resolução CFC nº 1.526/2017 altera os parágrafos 1º e 2º do Art. 5º; os Art. 19 e 26; e o Anexo Único da Resolução CFC nº 1.439/2013, que regula, no âmbito do Sistema CFC/CRCs, o acesso a informações previsto na Lei nº 12.527/2011.
Resolução CFC nº 1.527/2017
A Resolução nº 1.527/2017 foi publicada no DOU do dia 22 de agosto – Seção 1, Página 154.
A Resolução altera os incisos XVII e XIX do Art. 6º; os parágrafos 1º, 2º e 3º do Art. 9º; e o Art. 12 da Resolução CFC n.º 1523/2017, que institui o Código de Conduta para os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.
Resolução CFC nº 1.528/2017
A Resolução CFC nº 1.528/2017 foi publicada no DOU no dia 23 de agosto – Seção 1, Páginas 107 e 108. A Resolução institui a Política de Gestão de Riscos do Conselho Federal de Contabilidade.
Fonte: CFC
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