A Procuradoria-Geral da República voltou a se manifestar contra a exigência de inscrição de advogados públicos na OAB. Em manifestação no recurso em que o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do tema, a PGR disse que advogados públicos “sujeitam-se a regime próprio e a estatuto específico” e “não necessitam de inscrição na OAB e nem a ela se submetem”. O relator do recurso é o ministro Ricardo Lewandowski.
Para a PGR, o trecho do Estatuto da Advocacia ofende os artigos 131 e 133 da Constituição Federal. O primeiro artigo é o que delega a lei complementar a regulamentação do funcionamento do Advocacia-Geral da União. O segundo é o que diz ser o advogado “indispensável à administração da Justiça”, mas “nos limites da lei”. Esses limites, segundo a PGR, são os estatutos próprios das carreiras de advocacia pública.
Segundo o parecer, advogados privados defendem “interesses de pessoas privadas”. Já advogados públicos representam interesses necessários à existência, aperfeiçoamento e preservação do Estado e ocupam cargos públicos. Por isso não precisam de mandato nem procuração. “São agentes públicos investidos em cargos de provimento efetivo e remunerados pelo Estado”, diz o texto.
Esta já é a terceira manifestação da PGR contra a inscrição de advogados públicos na OAB. Além da ADI, a Procuradoria já defendeu a tese numa ação declaratória de constitucionalidade ajuizada pela Ordem e em outras duas ações de inconstitucionalidade.
RE 609.517
Fonte: Conjur
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