A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) Contabilidade Técnica Geral (CTG) nº 2001 (R3) incluiu os itens de 15 a 21 e seu título no CTG 2001 (R2), que define as formalidades da escrituração contábil em forma digital para fins de atendimento ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), para dispor sobre a substituição do livro Diário e do livro Razão, conforme segue:
b) cancelamento da autenticação e apresentação da escrituração substituta: somente podem ser efetuados mediante apresentação de Termo de Verificação para Fins de Substituição que os justifique, o qual deve integrar a escrituração substituta e conter, além do detalhamento dos erros que motivaram a substituição:
b.1) a identificação da escrituração substituída;
b.2) a descrição pormenorizada dos erros;
b.3) a identificação clara e precisa dos registros que contenham os erros, exceto quando estes decorrerem de outro erro já discriminado;
b.4) a autorização expressa para acesso do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) a informações pertinentes às modificações; e
b.5) a descrição dos procedimentos pré-acordados adotados pelos profissionais mencionados na letra “e”, quando estes julgarem necessário;
c) responsabilidade pela escrituração substituta: a escrituração substituta é de responsabilidade do profissional da contabilidade que a assinou;
d) limitação do profissional contábil: a manifestação do profissional da contabilidade que não assina a escrituração se restringe às modificações relatadas na letra “b”, que fazem parte integrante do Termo de Verificação para Fins de Substituição;
e) assinatura do termo de verificação da escrituração contábil substituta: o Termo de Verificação para Fins de Substituição deve ser assinado:
e.1) pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos; e
e.2) quando as demonstrações contábeis tenham sido auditadas por auditor independente, pelo próprio profissional da contabilidade que assina os livros contábeis substitutos e também pelo seu auditor independente;
f) prazo de entrega da escrituração contábil substituta: só é admitida a substituição da escrituração contábil em forma digital até o fim do prazo de entrega relativo ao ano-calendário subsequente;
g) nulidades: são nulas as alterações efetuadas em desacordo com este comunicado ou com o termo de verificação para fins de substituição.
(NBC CTG 2001 (R3) - DOU 1 de 23.08.2017)
Fonte: Editorial IOB
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