O Estado de Santa Catarina promoveu diversas alterações no RICMS-SC/2001, dentre as quais destacamos:
a) a exclusão da NCM/SH 9018.90.99 da Seção XVI do Anexo I do RICMS-SC/2001, que trata dos produtos farmacêuticos sujeitos ao regime de substituição tributária;
c) a alteração da data de obrigatoriedade de uso do CT-e OS, modelo 67, que passou de 1º.07 para 02.10.2017;
d) a revogação dos dispositivos que previam:
d.1) a aplicação de substituição tributária para hena (embalagens de conteúdo superior a 200 g) - NCM 1211.90.90 e chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone - NCM 3924.90.90, 3926.90.40 e 3926.90.90;
d.2) a intervenção técnica do medidor volumétrico de combustíveis (MVC) - Anexo 5, arts. 179-I a 179-K;
d.3) a responsabilidade exclusiva do técnico credenciado, em qualquer caso, para instalar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) sem módulo fiscal blindado no ponto de venda do contribuinte.
As alterações produzem efeitos a partir da data da publicação da norma, exceto quanto à revogação indicada na letra “d.1”, que produz efeitos retroativos a 1º.01.2016.
(Decreto nº 1.268/2017 - DOE SC de 21.08.2017)
Fonte: Editorial IOB
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