Em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais que terminarem empatados, o entendimento do colegiado deve ser favorável ao contribuinte. Essa é a opinião do Instituto dos Advogados Brasileiros, que é a favor do fim do voto de qualidade no Carf.
O entendimento está em um relatório da entidade favorável ao projeto de Lei 6.064/16, do deputado federal Carlos Bezerra (PMDB/MT), que extingue o voto de desempate proferido pelo presidente da turma, que é sempre um representante da Receita Federal.
“Nota-se, portanto, que critérios de natureza política ou econômica acabaram por viciar este instituto jurídico que faz parte do arcabouço normativo brasileiro”, criticou Abner Vellasco, que assina o parecer.
O advogado diz ainda que, conforme o artigo 112 do Código Tributário Nacional, nos julgamentos empatados ou quando houver dúvida sobre a lei, a interpretação deve ser feita da maneira mais favorável ao acusado.
Segundo ele, a manutenção do voto de qualidade viola vários princípios constitucionais da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade, do devido processo legal e da moralidade administrativa porque os presidentes das turmas são representantes do Fisco, e os vice, dos contribuintes.
“Uma parcela relevante dos tributaristas entende que o direito ao voto ordinário e, cumulativamente, ao voto de desempate, também conhecido como voto de qualidade, configuraria um direito dos presidentes das turmas ao voto duplo”, ressaltou.
“Infelizmente, o voto de qualidade não tem sido utilizado adequadamente nos julgados do Carf, cuja presidência tem sido sucessivamente ocupada por ex-secretários da Receita Federal”, complementou. Com informações da Assessoria de Imprensa do IAB.
Fonte: Conjur
Nenhum comentário:
Postar um comentário