Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), de 23 de agosto de 2017, a Resolução CFC n.º 1.528, aprovada na Reunião Plenária do CFC do dia 18 de agosto de 2017, que institui a Política de Gestão de Riscos do Conselho Federal de Contabilidade.
A Resolução, que segue a orientação da Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n.º 01/2016, que recomenda aos órgãos da administração pública a adoção de medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos e à governança, tem por finalidade estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados e seguidos no processo de gestão de riscos integrados ao Planejamento Estratégico, programas, projetos e processos do CFC.
Outro ponto da Resolução que merece destaque refere-se às sugestões das melhores práticas internacionais que tratam da gestão de riscos corporativos, como o Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission/Enterprise Risk Management – Integrated Framework (Coso/ERM) e a Norma Técnica ABNT NBR ISO 31000:2009 Gestão de riscos – Princípios e Diretrizes. Mais informações sobre a Resolução podem ser obtidas aqui.
Fonte: CFC
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