terça-feira, 29 de agosto de 2017

Alterado o Regulamento do Reintegra

A Receita Federal baixou ato que altera o Decreto nº 8.415/2015, o qual regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

A pessoa jurídica poderá apurar crédito, mediante a aplicação sobre a receita auferida com a exportação, nos seguintes percentuais:

a) 0,1%, entre 1º.12.2015 e 31.12.2016; e

b) 2%, entre 1º.01.2017 e 31.12.2018.

(Decreto nº 9.148/2017 - DOU 1 de 29.08.2017)

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