quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Doação de Ativo Imobilizado: Procedimentos de Tributação e Lançamentos Contábeis

Os procedimentos relacionados às doações de ativo imobilizado geram diversas dúvidas entre os profissionais da área de patrimônio. A respeito das doações de bens móveis devidamente suportadas em Nota Fiscal de Doação, segue abaixo minhas orientações:

As doações estão previstas no art. 13 da Lei 9.249/95 e art. 365 do RIR/99 e somente são dedutíveis se forem doações de caráter filantrópicos e ainda ficam sujeitas ao percentual de 1,5% ou 2% sobre o Lucro Operacional do período.

Não sendo sua empresa de caráter filantrópico, as doações recebidas de bens numerários e bens móveis de pequeno valor, são tributadas pelo IR/CSLL e as despesas de depreciação ou doações lançadas diretamente em despesas são dedutíveis.

1. Imobilizados

Os bens imobilizados de valores acima de R$ 1.200,00 e de vida útil acima de um ano, devem ser imobilizados e depreciados como Bens Adquiridos Usados, nos prazos previstos na IN 1700/2017, anexo III, conforme o art. 311 do RIR/99

Lançamentos contábeis

  • D – MAQUINISMOS OU OUTRA CONTA DO IMOBILIZADO (ANCI)
  • C – RECEITAS DE DOAÇÕES DE TERCEIROS. (CR)


2. Despesas

Bens recebidos em doações que são lançados diretamente em despesas operacionais, são dedutíveis para efeito de cálculo do IR/CSLL.

Lançamentos contábeis

  • D – DESPESAS DE MANUTENÇÃO OU OUTRA DESPESA (CR)
  • C – RECEITA DE DOAÇÕES DE TERCEIROS (CR)


3. PIS/COFINS sobre doações recebidas

No caso relativo às contribuições do PIS e da COFINS, o fato gerador destes tributos é a geração mensal de receita bruta de vendas e serviços, e a doação e cessão gratuita de bens escapa ao âmbito da receita bruta mensal da empresa donatária, razão pela qual não há o que se falar em tributação de PIS e COFINS nestas operações.

Reflexo Tributário

Conforme explicitado acima, as receitas de doações são tributáveis para efeito de IR/CSLL, e as despesas são dedutíveis, portanto não haverá reflexo na tributação do IR/CSLL e no que se refere a PIS/COFINS a operação é isenta.

Observação:
  • ANCI – Ativo Não Circulante.
  • RC – Conta de Resultado.


Por Prof. Honório Futida

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