A Lei nº 13.475/2017, publicada no DOU de hoje, traz novo disciplinamento do exercício das profissões de pilotos de aeronave, comissários de voo e mecânicos de voo, denominados aeronautas ou também tripulantes de aeronave.
a) em 90 dias; e
b) em 30 meses em relação a determinados dispositivos relacionados a limites de voos e de pousos e limites da jornada de trabalho.
Também no período compreendido entre 90 dias e 30 meses, algumas disposições da Lei nº 7.183/1984, que atualmente regula a profissão dos aeronautas, continuarão sendo aplicadas aos tripulantes, como regime de transição.
A revogação da Lei nº 7.183/1984 também ocorrerá de forma progressiva.
(Lei nº 13.475/2017 - DOU 1 de 29.08.2017)
Fonte: IOB
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