quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Alterada norma sobre prazo para adequação ao uso de máquinas para panificadoras e açougues, conforme previsto na NR 12

A Portaria MTb nº 1.111/2016 alterou a Norma Regulamentadora (NR) 12 sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, quanto aos seus Anexos VI (Máquinas para panificação e confeitaria) e VII (Máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes).

A citada Portaria, que vigora desde 22.09.2016, concedeu os prazos a seguir para as empresas promoverem a adequação das máquinas já em uso:


Assim, o Ministério do Trabalho (MTb) estabeleceu alteração no parágrafo único do art. 3º da Portaria ora referida para dispor que os prazos indicados não se aplicam à máquina tipo cilindro sovador e aos fabricantes ou importadores de máquinas, em razão dos requisitos técnicos mínimos de segurança que foram adotados nos mencionados Anexos VI e VII da NR 12.

(Portaria MTb nº 1.007/2017 - DOU 1 de 23.08.2017)


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