A Portaria MTb nº 1.111/2016 alterou a Norma Regulamentadora (NR) 12 sobre segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, quanto aos seus Anexos VI (Máquinas para panificação e confeitaria) e VII (Máquinas para açougue, mercearia, bares e restaurantes).
A citada Portaria, que vigora desde 22.09.2016, concedeu os prazos a seguir para as empresas promoverem a adequação das máquinas já em uso:
Assim, o Ministério do Trabalho (MTb) estabeleceu alteração no parágrafo único do art. 3º da Portaria ora referida para dispor que os prazos indicados não se aplicam à máquina tipo cilindro sovador e aos fabricantes ou importadores de máquinas, em razão dos requisitos técnicos mínimos de segurança que foram adotados nos mencionados Anexos VI e VII da NR 12.
(Portaria MTb nº 1.007/2017 - DOU 1 de 23.08.2017)
Fonte: Editorial IOB
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