A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à P.d.B... Ltda. o pagamento de indenização por dano moral a um promotor de vendas que teve o salário descontado em três meses para devolver férias pagas indevidamente. Para os ministros, o ato do empregador foi lícito e benéfico ao empregado, pois o desconto até poderia ter sido feito de uma só vez.
Após o juízo de primeiro grau indeferir o pedido, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) determinou indenização de R$ 1 mil. Para o TRT, se o depósito do dinheiro das férias fosse equivocado, o reembolso seria cabível, mas a P... não poderia deixar o promotor de vendas sem salário, pois a remuneração é essencial para a sua sobrevivência.
O relator do processo no TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, assinalou que é legítimo o desconto, até integralmente, no mês após o repasse incorreto. Para ele, a empresa, ao efetuar a cobrança em parcelas, “a fez de forma mais benéfica ao empregado”. Ainda de acordo com o relator, a conduta não configurou ato ilícito a motivar indenização. “Ao contrário, trata-se de desconto lícito, já que o pagamento foi indevido”, concluiu.
A decisão foi unânime.
(Guilherme Santos/CF)
Processo: RR-21600-51.2009.5.17.0006
Fonte: TST
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