Altera a lista de autopeças constante dos Anexos I e II da
Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até
5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono,
sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas,
originárias da República Popular da China.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até
5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono,
sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas,
originárias da Romênia.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5
(cinco) anos, às importações brasileiras de ésteres acéticos, originárias dos
Estados Unidos da América e do México.
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de
Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.
Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de
Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na
condição de Ex-Tarifários.
Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente
Operador do FGTS.
Divulga o valor de referência da carga tributária do ICMS
para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de
trigo, conforme prevê o §1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS 46/00.
Alterar os §§ 1º e 2º do Art. 5º, os artigos 19 e 26 e o
anexo único da Resolução CFC n.º 1.439/2013, que regula o acesso a informações
previsto na Lei n.º 12.527/2011, no âmbito do Sistema CFC/CRCs.
Alterar os incisos XVII e XIX do Art. 6º, os §§ 1º, 2º e 3º
do Art. 9º e o Art. 12 da Resolução CFC n.º 1523/2017, que institui o Código de
Conduta para os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos
Federal e Regionais de Contabilidade.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 17 de agosto de 2017.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: O entendimento da RFB quanto à incidência de
contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias e
primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado em razão de doença ou
acidente permanece inalterado apesar da decisão do Superior Tribunal de Justiça
no Resp nº 1230957, devendo continuar sendo recolhidas, já que, segundo NOTA
PGFN/CRJ/Nº 520/2017, de 8 de junho de 2017, a orientação contida na NOTA
PGFN/CRJ/Nº 115/2017 não vincula a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO E MANUTENÇÃO
PREVENTIVA PERIÓDICA NOS VEÍCULOS. RETENÇÃO NA FONTE.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) -
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FOLHA DE PAGAMENTO - ATIVIDADE PRINCIPAL - RETENÇÃO -
COMPENSAÇÃO - ENQUADRAMENTO NA CNAE.
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
As férias gozadas integram a base de cálculo para fins de
incidência das contribuições sociais previdenciárias do empregador e do
empregado, assim como o terço constitucional de férias.
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