terça-feira, 22 de agosto de 2017

Destaques DOU - 22/08/2017


Altera a lista de autopeças constante dos Anexos I e II da Resolução CAMEX nº 116, de 18 de dezembro de 2014.


Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, originárias da República Popular da China.


Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, originárias da Romênia.


Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de ésteres acéticos, originárias dos Estados Unidos da América e do México.


Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre Bens de Capital, na condição de Ex-Tarifários.


Altera para 0% (zero por cento) as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-Tarifários.


Divulga versão atualizada dos Manuais Operacionais do Agente Operador do FGTS.


Divulga o valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme prevê o §1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS 46/00.


Alterar os §§ 1º e 2º do Art. 5º, os artigos 19 e 26 e o anexo único da Resolução CFC n.º 1.439/2013, que regula o acesso a informações previsto na Lei n.º 12.527/2011, no âmbito do Sistema CFC/CRCs.


Alterar os incisos XVII e XIX do Art. 6º, os §§ 1º, 2º e 3º do Art. 9º e o Art. 12 da Resolução CFC n.º 1523/2017, que institui o Código de Conduta para os conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 17 de agosto de 2017.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: O entendimento da RFB quanto à incidência de contribuições previdenciárias sobre o terço constitucional de férias e primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do empregado em razão de doença ou acidente permanece inalterado apesar da decisão do Superior Tribunal de Justiça no Resp nº 1230957, devendo continuar sendo recolhidas, já que, segundo NOTA PGFN/CRJ/Nº 520/2017, de 8 de junho de 2017, a orientação contida na NOTA PGFN/CRJ/Nº 115/2017 não vincula a Secretaria da Receita Federal do Brasil.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REVISÃO E MANUTENÇÃO PREVENTIVA PERIÓDICA NOS VEÍCULOS. RETENÇÃO NA FONTE.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA (CPRB) - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - FOLHA DE PAGAMENTO - ATIVIDADE PRINCIPAL - RETENÇÃO - COMPENSAÇÃO - ENQUADRAMENTO NA CNAE.


Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias


As férias gozadas integram a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias do empregador e do empregado, assim como o terço constitucional de férias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário