A Justiça Federal voltou a suspender o aumento das alíquotas de PIS e de Cofins de combustíveis. Em liminar desta sexta-feira (18/8), a juíza Adverci Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, disse que, embora o decreto do aumento do imposto tenha restabelecido alíquotas anteriores, significou aumento de imposto por meio de decreto, o que é inconstitucional.
A decisão foi tomada a pedido do deputado Aliel Machado (Rede-PR), autor de ação popular contra o aumento das contribuições sobre combustíveis. Na inicial, ele alega a inconstitucionalidade da medida e afirma que o governo atropelou o Congresso para "prejudicar ainda mais o cidadão" com aumento de impostos. A medida foi anunciada como forma de arrecadar mais R$ 10,4 bilhões até o fim deste ano pelo governo federal.
Segundo a magistrada, embora o decreto de majoração das contribuições se baseie em autorizações legais, ele padece de várias inconstitucionalidades. A primeira é violar o inciso I do artigo 150 da Constituição Federal, segundo o qual apenas lei pode aumentar o valor de tributos. O decreto também viola as alíneas “b” e “c” do inciso III do mesmo artigo. Uma proíbe a cobrança de tributos no mesmo exercício em que eles foram criados. A outra, a majoração de alíquotas menos de 90 dias depois da redução.
O decreto, de julho deste ano, aumentou o valor das contribuições de R$ 0,3816 para R$ 0,7925 por litro de gasolina nas refinarias; e de R$ 0,12 para R$ 0,1309 o litro de etanol para o produtor. Para o distribuidor, aumentou para R$ 0,1964.
O aumento de PIS e Cofins para combustíveis já havia sido derrubado antes, por liminares da Justiça Federal. Nas duas vezes, as decisões foram derrubadas pelos tribunais respectivos.
Ação Popular 1009468-92.2017.4.01.3400
Fonte: Conjur
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