A Receita Federal vai continuar a exigir a inclusão dos valores relativos
ao adicional de um terço de férias e aos primeiros 15 dias de afastamento
de empregado - em razão de doença ou acidente - no cálculo de
contribuições previdenciárias. Por meio da Solução de Consulta nº
99.101, publicada ontem no Diário Oficial da União, o órgão orientou os
fiscais a não levarem em consideração o julgamento do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) contra a cobrança.
A única parte da solução de consulta favorável aos contribuintes é a que confirma que o aviso prévio indenizado,
exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes
sobre a folha de salários.
De acordo com o advogado Alessandro Mendes Cardoso, do Rolim, Viotti & Leite Campos, os juízes de primeira
instância estão aplicando o repetitivo do STJ. Segundo a decisão dos ministros, não têm natureza remuneratória
e, portanto, não entram no cálculo da contribuição ao INSS: o terço de férias, o salário-maternidade, o saláriopaternidade,
o aviso prévio indenizado e os 15 dias de afastamento.
Contudo, recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), com repercussão geral, fixou a tese de que
"verbas habituais" compõem o cálculo da contribuição previdenciária. Assim, a PGFN editou uma nova nota, a
nº 520, considerando esse julgamento. E na solução de consulta a Receita Federal leva em consideração essa
nova nota.
"Como a decisão do STF ainda não foi publicada e a Corte não estabeleceu nela um conceito de habitualidade,
restou uma grande insegurança jurídica", afirma Cardoso. Segundo o advogado, pela Nota 520, a PGFN tem
defendido nos processos que o entendimento do STJ foi superado pela decisão do STF. "Com a solução de
consulta, os fiscais do país passam a adotar o mesmo entendimento da PGFN", diz.
O tributarista afirma que grande parte das empresas tem decisão judicial que afasta a incidência da
contribuição previdenciária sobre o terço de férias e o afastamento por 15 dias. "Quem tem decisão favorável
deve continuar a se basear nela, mas sabendo que ela pode cair, conforme a decisão do STF. Não há mais
segurança de que a decisão do STJ, ainda que em recurso repetitivo, seja definitiva", afirma Cardoso.
Para a tributarista Gabriela Miziara Jajah, do escritório Siqueira Castro Advogados, ainda que possa parecer um
tanto absurdo, o contribuinte só deverá deixar de recolher a contribuição previdenciária sobre o terço
constitucional de férias e primeiros 15 dias de afastamento do empregado em razão de doença ou acidente se
tiver autorização judicial. "A solução gera um ambiente de extrema insegurança aos contribuintes", afirma.
Fonte: Valor
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