No caso de honorários de sucumbência, a fonte pagadora deverá reter o imposto de renda na fonte (IRF) por ocasião de cada pagamento.
Se, no mês, houver mais de um pagamento, a qualquer título, pela mesma fonte pagadora, aplicar-se-á a alíquota correspondente à soma dos rendimentos pagos à pessoa física.
Fonte: Mapajuridico.com/
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