A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.581/2015, a qual estabelece prazos e procedimentos para atualização do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), com efeitos a partir de 07.08.2017.
Para fins de integração desses cadastros foi criado o serviço “Vincular Nirf” no sistema eletrônico online do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) disponível no site do Cadastro Rural na Internet, www.cadastrorural.gov. br.
Fica dispensado de efetuar a vinculação o imóvel:
a) declarado no SNCR com a área total inserida no perímetro urbano do município; e
b) indicado no Cafir como imóvel descaracterizado por perda de destinação rural.
A vinculação de um imóvel no Cafir a mais de um imóvel cadastrado no SNCR será admitida:
a) quando ficar comprovado que a perda de destinação rural de alguma parcela componente do imóvel rural cadastrado no Cafir tenha provocado sua descontinuidade resultando em mais de um imóvel cadastrado no SNCR; ou
b) quando, sobre parcelas limítrofes de proprietários distintos, tenha sido constituído direito real de usufruto, em favor de um mesmo usufrutuário.
O procedimento de vinculação dispensa a apresentação de solicitação de atos cadastrais perante o Cafir, pois a atualização dos dados do imóvel rural será feita de forma automática com base nas informações prestadas por meio da Declaração para Cadastro Rural (DCR) do SNCR.
Essa dispensa não se aplica, porém, às hipóteses previstas nos §§ 3º e 5º do art. 8º da Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014, a qual dispõe sobre o Cafir.
(Instrução Normativa Conjunta RFB/Incra nº 1.724/2017 - DOU 1 de 1º.08.2017)
Fonte: Editorial IOB
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