A Receita Federal baixou ato que altera a Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014, que dispõe sobre o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), com efeitos a partir de 07.08.2017.
Os dispositivos alterados dispõem, em resumo, sobre atos cadastrais, condomínio, comprovante de inscrição, transmissão do Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac) e apresentação do Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural (Decir).
A entrega de documentos deve ser realizada em formato digital, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.412/2013, na hipótese de o titular indicado estar obrigado a essa forma de apresentação de documentos à RFB, independentemente das condições pessoais de eventuais condôminos ou compossuidores do imóvel rural.
Nas demais situações, faculta-se a entrega de documentos em formato digital ou em suporte físico, sendo que, nesta última hipótese, o documento deve ser encaminhado em cópia autenticada ou, se entregue diretamente à unidade de atendimento da RFB, pode ser apresentado em cópia simples, acompanhado do respectivo original, para cotejo da cópia com o original pelo servidor da RFB.
É dispensada a apresentação de documento para comprovar código do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), tendo em vista a disponibilidade dessa informação no sistema eletrônico online do CNIR.
Ao Coordenador-Geral de Gestão de Cadastros da RFB compete editar atos complementares à Instrução Normativa RFB nº 1.467/2014, inclusive para alterar seus anexos ou para especificar procedimentos simplificados de atualização cadastral.
O Anexo Único da referida Instrução Normativa fica substituído pelo Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.725/2017, em fundamento, o qual indica os documentos a serem apresentados para as finalidades nele especificadas.
(Instrução Normativa RFB nº 1.725/2017 - DOU 1 de 1º.08.2017)
Fonte: Editorial IOB
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