terça-feira, 1 de agosto de 2017

Promulgada a Convenção entre o Brasil e a Rússia para evitar a bitributação e prevenir a evasão fiscal

O Decreto nº 9.115/2017 promulgou a Convenção entre os Governos da República Federativa do Brasil e o da Federação Russa para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em matéria de Impostos sobre a Renda, firmada em Brasília, em 22.11.2004, na forma do seu anexo, a qual dispõe, entre outras providências, que:

a) se aplica às pessoas residentes de um ou de ambos os Estados contratantes, e tem por objeto, no caso do Brasil, o Imposto de Renda, e no da Rússia, o imposto sobre os lucros das organizações e o imposto sobre as pessoas físicas. A Convenção se aplica também a quaisquer impostos idênticos ou substancialmente similares que forem introduzidos por qualquer dos países contratantes após a data da assinatura da mesma, seja em adição aos mencionados anteriormente, ou seja em sua substituição, devendo os países contratantes comunicar quaisquer modificações significativas ocorridas em suas respectivas legislações fiscais;

b) no sentido de se evitar a dupla tributação, a Convenção estabelece que, quando um residente de um Estado contratante obtiver rendimentos que possam ser tributados no outro, o primeiro mencionado admitirá, como dedução do imposto incidente sobre os rendimentos desse residente, um montante igual ao Imposto de Renda pago nesse outro. Tal dedução, em qualquer caso, não excederá, todavia, a fração do imposto, calculado antes da dedução, correspondente aos rendimentos que possam ser tributados nesse outro Estado;

c) quando, de acordo com qualquer disposição da Convenção, os rendimentos obtidos por um residente de um Estado contratante estiverem isentos de imposto, esse Estado poderá, todavia, ao calcular o montante do imposto incidente sobre os demais rendimentos de tal residente, levar em conta os rendimentos isentos.

(Decreto nº 9.115/2017 - DOU 1 de 1º.08.2017)

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