Autoriza o Estado do Maranhão a prorrogar o prazo previsto
no Convênio ICMS 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas
de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados.
Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e
multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o
ICM e o ICMS, na forma que especifica.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 3 de janeiro de 2017.
Na Instrução Normativa nº 1678, de 22 de dezembro de 2016,
publicada no DOU de, seção 1, página. Onde se lê: "Art. 12.
…................................................
.................................................................... I -
retida, até a entrega das mercadorias desembaraçadas pelo importador à
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ou até o efetivo recolhimento da
multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, nos termos do § 3º do
art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976; ou
….............................................................. Leia-se:
"Art. 12. …................................................ ....................................................................
II - retida, até a entrega das mercadorias desembaraçadas pelo importador à
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ou até o efetivo recolhimento da
multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, nos termos do § 3º do
art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976; ou
…..............................................................
Nenhum comentário:
Postar um comentário