segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Destaques DOU - 06/01/2017


Autoriza o Estado do Maranhão a prorrogar o prazo previsto no Convênio ICMS 83/06, que dispõe sobre procedimentos de controle das remessas de mercadorias para formação de lote de exportação em recintos alfandegados.


Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a reduzir juros e multas mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, na forma que especifica.


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 3 de janeiro de 2017.



Na Instrução Normativa nº 1678, de 22 de dezembro de 2016, publicada no DOU de, seção 1, página. Onde se lê: "Art. 12. …................................................ .................................................................... I - retida, até a entrega das mercadorias desembaraçadas pelo importador à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ou até o efetivo recolhimento da multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, nos termos do § 3º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976; ou ….............................................................. Leia-se: "Art. 12. …................................................ .................................................................... II - retida, até a entrega das mercadorias desembaraçadas pelo importador à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), ou até o efetivo recolhimento da multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias, nos termos do § 3º do art. 23 do Decreto-Lei nº 1.455, de 1976; ou …..............................................................

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