Apresentamos uma breve análise sobre os riscos dos desvios de finalidade nas perícias forenses ou judiciais, sob a perspectiva da Resolução do CNJ 233/2016 e do art. 473 do CPC/2015. O objetivo deste artigo é demonstrar sucintamente a extensão destes riscos referentes aos peritos ao apresentarem em seus laudos, os exames técnicos e científicos, que dizem respeito a um desvio ou vício de origem.
Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog - Mestre em ciência jurídica, bacharel em ciências contábeis, arbitralista, mestre em direito, perito-contador, auditor, consultor empresarial, palestrante, especialista em avaliação de sociedades empresárias, escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino.
Fonte: Zappa Hoog
Nenhum comentário:
Postar um comentário