Conforme disposto no Decreto nº 956/2016, os contribuintes do ramo de comércio varejista poderão fracionar o ICMS apurado no mês de dezembro de 2016, podendo pagar 70% deste valor em janeiro e os 30% restantes em fevereiro de 2017.
Por meio do Comunicado Diat/SAT nº 7/2016 a Secretaria da Fazenda (Sefaz) disponibilizou os procedimentos para o controle do fracionamento na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (Dime).
Fonte: Editorial IOB
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