A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5635) no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei 7.428/2016, do Estado do Rio de Janeiro, que condiciona o aproveitamento de incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a depósitos em favor do Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF). A ação foi distribuída para o ministro Luís Roberto Barroso.
A norma questionada institui o FEEF do Estado do Rio de Janeiro e estabelece condições para obtenção de incentivos fiscais ou financeiros relacionados ao ICMS. De acordo com a CNI, a lei foi editada com base no Convênio Confaz 42/2016, que autoriza estados e Distrito Federal a criarem condições para o estabelecimento de incentivos e benefícios fiscais referentes ao imposto.
E, para a Confederação, essa “espécie tributária” não encontra amparo nos impostos previstos nas competências tributárias dos estados e do DF, tampouco podendo ser classificada como taxa ou contribuição de melhoria. Descartadas essas hipóteses tributárias, só a União tem competência tributária residual para criar impostos extraordinários, contribuições sociais e empréstimos compulsórios, nas formas e hipóteses dos artigos 148, 149, e 154 da Constituição Federal e, em alguns casos, por meio de lei complementar.
Ainda segundo a entidade, a vinculação de receita tributária a Fundo afronta o artigo 167 da Constituição Federal, que veda a vinculação de receitas de impostos a órgãos, fundos ou despesas, ressalvadas as hipóteses lá previstas.
Com esses argumentos, a CNI pede a concessão de liminar para suspender a eficácia da Lei estadual 7.428/2016 até o julgamento final da ADI. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 2º, 4º (caput e inciso I) e 5º da lei e, por arrastamento, dos dispositivos correlatos do Decreto 45.810/2016, que regulamentou a norma atacada. A CNI pede, ainda, a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos correlatos do Convênio 42/2016, que criou no âmbito do Confaz a possibilidade de os estados condicionarem a fruição de benefícios relacionados ao ICMS a depósito em fundo de equilíbrio fiscal.
MB/AD
Processos relacionados
ADI 5635
Fonte: STF
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