Os profissionais e as organizações contábeis que efetuarem o pagamento da anuidade do exercício de 2017, ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), em cota única, durante o mês de janeiro, têm desconto no valor.
O vice-presidente de Desenvolvimento Operacional do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Aécio Prado Dantas Júnior, explica que o benefício do desconto das anuidades está previsto na Resolução CFC nº 1.514 – publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de novembro de 2016 –, que dispõe sobre os valores das anuidades, taxas e multas devidas aos CRCs.
Valores
De acordo com a Resolução nº 1.514/2016, os valores das anuidades devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), com vencimento em 31 de março de 2017, serão:
I – de R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais) para os contadores e de R$482,00 (quatrocentos e oitenta e dois reais) para os técnicos em contabilidade;
II – de R$267,00 (duzentos e sessenta e sete reais) para empresário individual e empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli);
III – para as sociedades:
a) de R$538,00 (quinhentos e trinta e oito reais), com 2 (dois) sócios;
b) de R$808,00 (oitocentos e oito reais), com 3 (três) sócios;
c) de R$1.080,00 (mil e oitenta reais), com 4 (quatro) sócios;
d) de R$1.349,00 (mil trezentos e quarenta e nove reais), acima de 4 (quatro) sócios.
Porém, para pagamento antecipado, exclusivamente em cota única, as anuidades poderão ser pagas com desconto, conforme a tabela a seguir:
Fonte: CFC
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