A partir de 16.01.2017, o profissional diplomado no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis que requerer o registro junto ao Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) poderá obter o registro para o exercício legal da profissão no mesmo dia.
Anteriormente, o prazo para obtenção do número de registro profissional e a emissão da certidão era de até 20 dias.
O contador deve ter concluído o curso de graduação, ter sido aprovado no exame de suficiência da categoria e recolher as taxas de registro profissional, entre outros requisitos.
Relacionamos, a seguir, a relação dos documentos necessários para o requerimento do registro profissional do contador junto ao CRC-SP:
a) 2 fotos 3x4 iguais, recentes, de frente, coloridas e com fundo branco;
b) original e cópia, que será autenticada pelo CRC-SP, dos seguintes documentos:
b.1) diploma de conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, devidamente registrado por órgão competente;
b.2) documento de identidade;
b.3) comprovante de regularidade com o serviço militar, obrigatório para o gênero masculino e com idade inferior a 46 anos;
b.4) Título de Eleitor;
b.5) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
b.6) comprovante de endereço residencial recente;
b.7) comprovante de aprovação no exame de suficiência.
O profissional formado que ainda não tiver recebido o diploma pode solicitar o registro originário, apresentando originais do histórico escolar e da certidão/declaração do estabelecimento de ensino com nome do requerente, data de nascimento, filiação, nome do curso concluído e colação de grau.
Fonte: Editorial IOB
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