O Estado de Santa Catarina revogou diversos dispositivos do Anexo 3 do RICMS-SC/2001, que previam, mediante regime especial, a possibilidade de atribuição da responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ICMS devido por substituição tributária a contribuinte estabelecido neste Estado, levando em consideração o volume das operações que destinem as mercadorias a contribuintes estabelecidos em outras Unidades da Federação.
a) o § 4º do art. 50, aplicado à substituição tributária de motocicletas e ciclomotores;
b) o parágrafo único do art. 53, aplicado à substituição tributária de pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
c) os §§ 5º e 6º do art. 113, aplicado à substituição tributária de peças, componentes e acessórios para autopropulsados; e
d) o parágrafo único do art. 239, aplicado à substituição tributária de bicicletas, que teve a seção na sua integralidade já revogada pelo Decreto nº 947/2016.
(Decreto nº 1.022/2016 - DOE SC de 30.12.2016)
Fonte: Editorial IOB
Nenhum comentário:
Postar um comentário