sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Destaques DOU - 13/01/2017


O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209/MPS, de 16 de dezembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2016, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.123,23 (um mil, cento vinte e três reais e vinte e três centavos).


Estabelece a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2012 a 2016, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex.


Altera a Portaria Conjunta nº 4/INSS/PGF, de 10 de setembro de 2014.



Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 10 de janeiro de 2017.



Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 12 de janeiro de 2017.

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