O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em
vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209/MPS, de 16 de dezembro
de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de dezembro de 2016, o
valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 1.123,23 (um mil, cento vinte e três
reais e vinte e três centavos).
Estabelece a cotação média do dólar dos Estados Unidos da
América, referente aos anos-calendários de 2012 a 2016, para fins de apuração
da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar
habilitação de responsável legal no Siscomex.
Altera a Portaria Conjunta nº 4/INSS/PGF, de 10 de setembro
de 2014.
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 10 de janeiro de 2017.
Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 12 de janeiro
de 2017.
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