segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

OAB estuda ação contra bônus de auditores fiscais

O polêmico bônus de produtividade instituído aos auditores fiscais e do trabalho deve ser alvo de disputa judicial. O mecanismo é visto com maus olhos pela Comissão Especial de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que defende o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra remuneração.

A medida judicial será discutida na próxima reunião do pleno da OAB, marcada para o dia 14 de fevereiro. Para o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário, Breno de Paula, o bônus seria irregular por desviar receitas públicas para a remuneração de auditores fiscais.

A remuneração variável, calculada sobre multas aplicadas por auditores e sobre a alienação de bens apreendidos, tem sido criticada por supostamente incentivar os profissionais a autuarem os contribuintes. Parte da categoria, por outro lado, defende que o bônus não influenciará o trabalho dos auditores.

MP

O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira foi criado pela Medida Provisória (MP) 765, publicada no fim de 2016.

De acordo com a norma, a parcela variável será calculada sobre as multas aplicadas por auditores fiscais e fiscais do trabalho. As penalidades são cobradas, por exemplo, quando há o descumprimento da legislação ou o pagamento incorreto de tributos.

Também entrará na base de cálculo do bônus os recursos relacionados à alienação de bens apreendidos nos portos e aeroportos brasileiros. A parcela será concedida aos auditores na ativa e aos aposentados e pensionistas.

O bônus deverá ser regulamentado futuramente. Como antecipção, porém, os auditores e os analistas tributários da Receita receberam entre R$ 4,5 mil e R$ 7,5 mil em dezembro, e deverão receber o mesmo valor em janeiro.

Os profissionais continuarão recebendo antecipações até que o assunto seja totalmente definido.

A MP 765 também prevê o reajuste salarial de oito categorias. Com a norma, o salário inicial de um auditor fiscal passará de R$ 18.296 para R$ 19.211 em 2017, chegando a R$ 21.029 em 2019. Com o aumento, um profissional no último degrau da carreira ganhará, em 2019, R$ 27.303. Atualmente, a remuneração é de R$ 23.755.

ADI

O bônus é alvo de diversas críticas feitas por advogados e, até mesmo, por auditores fiscais ouvidos pelo JOTA. Os profissionais apontam que a medida pode aumentar o número de autuações.

“O bom servidor público é aquele que aplica fidedignamente a lei, e não necessariamente aquele que cobra mais o contribuinte”, diz a advogada Ariane Guimarães, do Mattos Filho Advogados.

Um profissional ouvido pelo JOTA apontou que o bônus pode levar os fiscais a, tendo dúvidas, optarem por autuar os contribuintes. Detalhe: no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) as cobranças fiscais são julgadas por colegiados formados por auditores fiscais e advogados, porém os primeiros têm o voto de minerva em caso de empate.

O bônus também é criticado por teoricamente reverter verbas públicas aos auditores. “A MP [765] desconfigura o conceito constitucional de tributo, regulamentado pelo artigo 3º do CTN [Código Tributário Nacional], ao desviar a destinação da receita pública tributária para remuneração de auditores fiscais”, diz o presidente da Comissão Especial de Direito Tributário.

Por entender que o dispositivo é inconstitucional, de Paula afirma que a Comissão levará o tema ao pleno da OAB. A instância reúne representantes das seccionais de todos os Estados brasileiros.

Caso as críticas sejam acolhidas pela maioria dos conselheiros, a OAB ajuizará uma ADI no Supremo Tribunal Federal (STF).

Risco zero

Favorável ao bônus, o presidente Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional), Cláudio Damasceno, diz que o risco de aumento das autuações por conta da implementação da remuneração variável é “zero”.

Isso porque um auditor não recebe o bônus por sua própria atuação. “Se eu abro um auto [de infração] contra o contribuinte não tenho remuneração em relação àquele lançamento”, diz.

Damascendo afirma ainda que é preciso que a multa seja efetivamente paga para que ela seja utilizada no cálculo do bônus. Ainda é possível ao contribuinte questionar administrativamente a cobrança.

Fonte: Jota

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