Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 17 de janeiro de 2017.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: Nos períodos de apuração de abril e maio de 2013 e a
partir de novembro de 2013 (ressalvada a opção pela antecipação da apuração
substitutiva para o período de junho de 2013) a novembro de 2015, sendo a
atividade principal da empresa enquadrada na CPRB pelo código CNAE 4751-2, e
excetuada a hipótese do art. 8º, § 11, inciso I, da Lei nº 12.546, de 2011, é
obrigatória a apuração da CPRB mediante a aplicação, a toda a sua receita, da
alíquota correspondente à atividade CNAE principal.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: As importâncias pagas ou creditadas a título de
comissão pela intermediação de serviços de hospedagem estão sujeitas à
incidência na fonte do imposto sobre a renda à alíquota de 1,5% (um e meio por
cento).
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: SERVIÇOS PRESTADOS POR AGENTE AUTÔNOMO DE
INVESTIMENTO. MEDIAÇÃO NA NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. INCIDÊNCIA NA
FONTE.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL – COFINS
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: RECEITA BRUTA. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DESTAQUE DO
TRIBUTO. INEXISTÊNCIA. NÃO INCLUSÃO.
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: VENDA DE VEÍCULOS USADOS. INTERMEDIAÇÃO. CONTA
PRÓPRIA. CONSIGNAÇÃO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. ART. 34 DA LEI Nº 12.058, DE
2009. REGRAS DE APURAÇÃO.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. DIREITO DE CREDITAMENTO.
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES CONSUMIDOS EM VEÍCULOS UTILIZADOS NO DESLOCAMENTO
DE PROFISSIONAIS PARA EXECUÇÃO DE ETAPAS DO SERVIÇO PRESTADO PELA PESSOA
JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE.
No § 2º do art. 2º da
Portaria RFB nº 31, de 18 de janeiro de 2017, publicada no DOU de 19 de janeiro
de 2017,
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