Um grupo de auditores da Receita Federal ofereceu subsídios à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para uma possível ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o bônus de eficiência a ser pago aos funcionários da Receita Federal. O grupo considera a medida ilegal.
A Ordem decidirá no dia 14 de fevereiro se entrará com a Adin no Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade tem recebido os argumentos de interessados.
O grupo contrário ao bônus se nomeou "Movimento Nacional pela Valorização e pelo Subsídio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil". Para eles, o benefício seria uma espécie de pagamento "por fora", segundo um dos auditores que integra o grupo, Bruno da Rocha Osório.
"O Movimento quer apoiar a OAB no combate a um mecanismo que consideramos inconstitucional", diz Osório. O Movimento afirma que já há um recurso que questiona bônus semelhante, no Estado de Rondônia, à espera de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) já manifestou posição contrária ao pagamento.
"Em toda campanha salarial, há insatisfeitos", afirma Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional. Damasceno afirma que não há insatisfação pelo bônus em si, mas por ele não contemplar a paridade para os aposentados e pensionistas.
Até a MP, a aposentadoria dos auditores acompanhava o valor integral do subsídio – o mecanismo adotado para pagamento até então – que era de R$ 22,5 mil. Segundo Damasceno, a partir do texto, que elevou o vencimento básico da categoria para R$ 24,9 mil e acrescentou o bônus, o pagamento da aposentadoria será escalonado: o piso se mantém, mas o valor do bônus será reduzido até chegar a 35%, o que alguns consideram uma desvantagem.
"Estamos em contato com conselheiros da OAB para esclarecer questões que são maldosamente divulgadas", afirma. O bônus não é novidade no país, pois é adotado por Estados e já foi usado pela própria Receita Federal, segundo o Sindifisco.
A OAB vem sendo procurada porque há preocupação com o bônus, segundo Breno de Paula, presidente da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem.
A Comissão de Direito Tributário entende que a gratificação é inconstitucional. Segundo o presidente da Comissão, o bônus desconfigura o conceito constitucional de tributo, ao desviar a destinação da receita pública tributária para remuneração de auditores fiscais. Além disso, poderia comprometer o desempenho no Carf, outro ponto que deverá ser observado pela Ordem.
Na semana passada, com a retomada das sessões no Carf, advogados pediram a suspensão dos julgamentos após o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) afirmar que o novo bônus impediria os conselheiros da Fazenda de julgar os processos. Isso porque os representantes da Fazenda poderiam ter interesse econômico, direto ou indireto nos julgamentos. O Carf manteve os julgamentos e editou uma portaria que passou a limitar a possibilidade de impedimento dos conselheiros da Fazenda.
Por Beatriz Olivon | De Brasília
Fonte : Valor
Via Alfonsin.com.br/
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