Dois julgamentos concluídos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 evitaram perdas que, no pior cenário para a União, poderiam chegar a aproximadamente R$ 400 bilhões nos próximos 3o anos. Os ministros liberaram a União de ressarcir municípios por benefícios fiscais e também impediram a desaposentação – situação de quem se aposenta, continua a trabalhar e posteriormente pede o recálculo do benefício.
A desaposentação ainda aparece no Anexo V da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano, mas já foi julgada e evitou um impacto potencial de R$ 7,7 bilhões anuais, segundo a Advocacia-Geral da União (AGU). Quase 70 mil casos estavam com o trâmite suspenso no Judiciário, aguardando posicionamento do Supremo.
A coordenadora da atuação da PGFN no STF, Alexandra Carneiro, destacou outros processos que também foram importantes na área tributária, mesmo que sem impacto econômico calculado. Em 2016, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo decidiu que o protesto de certidão de dívida ativa (CDA), conforme previsto na Lei n° 9.492, de 1997, é constitucional. Esse mecanismo é utilizado pela União, Estados e municípios para fazer a cobrança extrajudicial do título, acelerando a recuperação de créditos tributários.
Outro mecanismo importante para a arrecadação também recebeu o aval do Supremo. Os ministros permitiram que a Receita Federal tenha acesso a informações bancárias dos contribuintes, encaminhadas pelas instituições financeiras, sem a necessidade de ordem judicial, com base na Lei Complementar n° 105, de 2001. De acordo com a Receita, as informações são necessárias para identificar casos de sonegação fiscal. O instrumento, segundo o órgão, possibilitou a recuperação de R$ 94,4 bilhões nos últimos 15 anos.
Fonte: Valor Econômico
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