O Estado de Santa Catarina alterou a base de cálculo do imposto retido por substituição tributária quando a operação entre substituto e substituído for abrangida por diferimento parcial, com base em Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) concedido ao contribuinte substituto. Neste caso, a margem de valor agregado (MVA) deverá ser ajustada segundo a fórmula "MVA ajustada = [(1+ MVA-ST original) x (1 - ALQ efetiva)/(1-ALQ intra) ] -1", em que:
b) "ALO efetiva" é o coeficiente correspondente à alíquota efetiva aplicável à operação quando considerado o diferimento parcial; e
c) "ALQ intra" é o coeficiente correspondente:
c.1) à alíquota interna aplicável sobre a operação substituída; ou
c.2) na hipótese de a operação substituída ser contemplada com redução de base de cálculo, ao percentual de carga tributária efetiva.
Essa alteração produzirá efeitos a partir de 1º.05.2017.
(Decreto nº 1.024/2017 - DOE SC de 12.01.2017)
Fonte: Editorial IOB
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