A Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (Cocad), da Receita Federal, através do Ato Declaratório Executivo 1/2017 - DOU 1 de 12.01.2017, substitui os Anexos II, II, Iv e V da Instrução Normativa 1.548 RFB/2015, que estabelece os procedimentos para os atos a serem praticados perante o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Com vigência a partir de 16 de janeiro de 2017, foram alterados o modelo de Comprovante de Inscrição, com inclusão de QR Code (Anexo II), atendimento no Brasil, quanto às pessoas que podem requerer inscrição, documentação necessária e locais de atendimento (Anexo III), atendimento no exterior, a brasileiros e estrangeiros, quanto às pessoas que podem requerer inscrição, documentação necessária e locais de atendimento (Anexo IV) e o novo modelo de Comprovante de Situação Cadastral, também com inclusão de QR Code (Anexo V).
Fonte: LegisWeb
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