O Estado de Santa Catarina alterou dispositivos do Decreto nº 105/2007, que trata do programa Pró-Emprego. Dentre as alterações, destacamos:
b) a prorrogação de 1º.01.2017 para 1º.07.2017, da produção de efeitos da alteração que possibilita a aplicação do diferimento do ICMS previsto no art. 10, referente à aquisição de materiais e bens adquiridos para a construção de empreendimento que se enquadre nas regras do Pró-Emprego, de forma concomitante ao crédito presumido previsto no RICMS-SC/2001, Anexo 2, art. 21, IX, que trata de crédito presumido aplicável às saídas de artigos têxteis, de vestuário, de artefatos de couro e seus acessórios.
Por fim, foi alterada, também, de 1º.01.2017 para 1º.07.2017, a data de produção de efeitos do RICMS-SC/2001, Anexo 3, art. 1º, § 7º, que impõe o recolhimento integral do ICMS diferido no período em que ocorrerem entradas de mercadoria ou serviço adquirido para fins de industrialização, cujas saídas sejam beneficiadas com os créditos presumidos previstos para indústrias de artigos têxteis, conforme RICMS-SC/2001, Anexo 2, art. 15, XXXIX, e art. 21, IX.
(Decreto nº 1.020/2016 - DOE SC de 30.12.2016)
Fonte: Editorial IOB
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