Nem bem chegou ao Congresso Nacional, a Medida Provisória nº 766, que cria o Programa de Regularização Tributária (PRT), já é alvo de críticas. O deputado Alfredo Kaefer (PSL-PR), que relatou um projeto que criava o Refis e participou das discussões sobre a criação do PRT, afirmou que o texto apresentado pelo governo não contempla o que foi prometido pela equipe econômica nas negociações.
“Nos reunimos com o presidente Temer para vir um pacote para ajudar na recuperação das empresas. O texto que chegou ao Congresso veio tão ruim que nem sei se dá para ajeitar aqui”, frisou o deputado. “A equipe do Rachid [secretário da Receita Federal, Jorge Rachid] parece que está fora da casinha, fora da realidade do país. Essa MP não resolve nada”, acrescentou.
Kaefer afirmou que a redação da MP abre a possibilidade de as empresas utilizarem um percentual menor de prejuízo fiscal do que o anunciado pelo governo, que era de 100%.
No dia 15 de dezembro, o governo anunciou uma série de medidas de estímulo à economia. Dentre elas estava o PRT. Na ocasião, Rachid informou que poderia ser usado 100% do crédito para pagar dívidas. “Estamos dando liquidez a esse direito”, disse o secretário na ocasião.
O deputado reclamou ainda do fato de muitas empresas brasileiras ficarem de fora por estarem no lucro presumido. Ele criticou também o fato de não haver abatimento de juros para as empresas. “Todos os Refis tiveram um abatimento de juros”, ressaltou. Ao ser questionado do fato desse programa não ser um Refis, Kaefer disse que se há parcelamento de dívida é um Refis.
Segundo o deputado, o programa deveria ser um plano para ajudar as empresas e do jeito que está não faz sentido a adesão das empresas. Kaefer também criticou o fato da exigência de apresentação de carta de fiança ou seguro garantia judicial para débitos acima de R$ 15 milhões. “Quem vai ter fiança bancária? O cara está inadimplente.”
O governo publicou ontem a Medida Provisória nº 766, que institui o Programa de Regularização Tributária. Segundo a MP, os contribuintes poderão quitar débitos tributários ou não vencidos até o dia 30 de novembro de 2016.
Fonte: Valor Econômico
Via Tax Accounting
Nenhum comentário:
Postar um comentário