Foi aprovada lei que obriga as revendedoras e concessionárias de veículos instaladas no Estado de Santa Catarina a afixar, em local de fácil visualização, cartazes informando aos consumidores sobre as isenções de impostos como IPI, ICMS e demais tributos garantidos por Lei às pessoas com deficiência ou portadoras de enfermidade de caráter irreversível.
As revendedoras e concessionárias têm o prazo de 30 dias, contados a partir da publicação da Lei, para se adequarem às suas disposições, e a inobservância sujeitará o infrator às sanções previstas nos arts. 56 a 60 do Código de Defesa do Consumidor.
(Lei nº 17.065/2017 - DOE SC de 12.01.2017)
Fonte: Editorial IOB
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