domingo, 29 de janeiro de 2017

Destaques DOU - 27/01/2017


Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017).


Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para dar nova redação aos art. 37, art. 46, art. 250, art. 257, art. 2º, §13, III, b, art. 4º, §7º e art. 7º, §6º do Anexo XVII, art. 6º do Anexo XXIII, e art. 4º do Anexo XXVII; a Portaria SECEX nº 39, de 10 de novembro de 2011, para dar nova redação ao art. 28; a Portaria SECEX nº 38, de 18 de maio de 2015, para dar nova redação ao art. 52; a Portaria SECEX nº 58, de 29 de julho de 2015, para dar nova redação ao art. 3º e art. 6º, §§1º e 2º; e revoga o §3º do art. 257 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 e a Portaria SECEX nº 3, de 7 de fevereiro de 2013.


Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, para ajustar a regulamentação cambial ao disposto na Lei nº 13.017, de 21 de julho de 2014, que alterou o valor das operações de câmbio que não necessitam de contrato de câmbio para até US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos).


Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao dia 24 de janeiro de 2017.


ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: PARCELAMENTO. LEI Nº 12.865, DE 2013. PORTARIA PGFN/RFB Nº 7, de 2013. PRESTAÇOES ANTERIORES À CONSOLIDAÇÃO. MONTANTE DE DÉBITOS. REDUÇÕES. INCIDÊNCIA


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: LUCRO REAL. DESPESA DE PROPAGANDA. VEICULAÇÃO DE ANÚNCIO EM EMISSORA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. INDEDUTIBILIDADE.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. DESPESAS DE PROPAGANDA. VEICULAÇÃO DE ANÚNCIO EM EMISSORA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. INDEDUTIBILIDADE.


ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ


EMENTA: LUCRO REAL. DEPRECIAÇÃO. CÔMPUTO OPCIONAL.

PASSAGEM DO LUCRO PRESUMIDO PARA O LUCRO REAL. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CÔMPUTO OBRIGATÓRIO.

LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. CÔMPUTO OBRIGATÓRIO.


ASSUNTO: Contribuições para a Previdência Social.

EMENTA: PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DA BASE DE CÁLCULO SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO DOS TRABALHADORES PELA RECEITA BRUTA DA PRODUÇÃO RURAL COMERCIALIZADA COM PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO, POR PARTE DO PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA, DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO ADQUIRIDA DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. VEDAÇÃO JUDICIAL DA RETENÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE O PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA INFORMAR À RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB A RECEITA BRUTA DA PRODUÇÃO RURAL COMERCIALIZADA COM PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: ISENÇÃO. IMPORTAÇÃO. ARMAS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADA.


ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. ATIVO IMOBILIZADO. FABRICAÇÃO. CRITÉRIO DE APROPRIAÇÃO. DEPRECIAÇÃO.


ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: No parcelamento de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014, a utilização de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, pode se dar desde o momento do cálculo das prestações mensais de que trata o art. 4º desta Portaria Conjunta, sem prejuízo da ulterior verificação pela RFB da correção dos valores utilizados.


ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI

EMENTA: As aquisições, por estabelecimento industrial, de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem com notação "NT" na Tipi, provenientes de estabelecimento atacadista não contribuinte do IPI, não dão direito ao crédito de que trata o art. 227 do Ripi/2010.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DIVERSOS ITENS.


ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins


EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DIVERSOS ITENS.

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