Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.671, de 22 de novembro
de 2016, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte
relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017
(Dirf 2017) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017).
Altera a Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011, para
dar nova redação aos art. 37, art. 46, art. 250, art. 257, art. 2º, §13, III,
b, art. 4º, §7º e art. 7º, §6º do Anexo XVII, art. 6º do Anexo XXIII, e art. 4º
do Anexo XXVII; a Portaria SECEX nº 39, de 10 de novembro de 2011, para dar
nova redação ao art. 28; a Portaria SECEX nº 38, de 18 de maio de 2015, para
dar nova redação ao art. 52; a Portaria SECEX nº 58, de 29 de julho de 2015,
para dar nova redação ao art. 3º e art. 6º, §§1º e 2º; e revoga o §3º do art.
257 da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011 e a Portaria SECEX nº 3, de
7 de fevereiro de 2013.
Altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, para
ajustar a regulamentação cambial ao disposto na Lei nº 13.017, de 21 de julho
de 2014, que alterou o valor das operações de câmbio que não necessitam de
contrato de câmbio para até US$10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos).
Divulga a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa
Referencial-TR relativos ao dia 24 de janeiro de 2017.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
EMENTA: PARCELAMENTO. LEI Nº 12.865, DE 2013. PORTARIA
PGFN/RFB Nº 7, de 2013. PRESTAÇOES ANTERIORES À CONSOLIDAÇÃO. MONTANTE DE
DÉBITOS. REDUÇÕES. INCIDÊNCIA
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: LUCRO REAL. DESPESA DE PROPAGANDA. VEICULAÇÃO DE
ANÚNCIO EM EMISSORA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. INDEDUTIBILIDADE.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: BASE DE CÁLCULO. DESPESAS DE PROPAGANDA. VEICULAÇÃO
DE ANÚNCIO EM EMISSORA DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA. INDEDUTIBILIDADE.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
EMENTA: LUCRO REAL. DEPRECIAÇÃO. CÔMPUTO OPCIONAL.
PASSAGEM DO LUCRO PRESUMIDO PARA O LUCRO REAL. ENCARGOS DE
DEPRECIAÇÃO. CÔMPUTO OBRIGATÓRIO.
LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO.
CÔMPUTO OBRIGATÓRIO.
ASSUNTO: Contribuições para a Previdência Social.
EMENTA: PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. CONTRIBUIÇÃO
PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DA BASE DE CÁLCULO SOBRE A
FOLHA DE PAGAMENTO DOS TRABALHADORES PELA RECEITA BRUTA DA PRODUÇÃO RURAL
COMERCIALIZADA COM PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. RETENÇÃO E RECOLHIMENTO, POR
PARTE DO PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA, DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
INCIDENTE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO
ADQUIRIDA DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. VEDAÇÃO JUDICIAL DA RETENÇÃO.
OBRIGATORIEDADE DE O PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA INFORMAR À RECEITA FEDERAL DO
BRASIL - RFB A RECEITA BRUTA DA PRODUÇÃO RURAL COMERCIALIZADA COM PRODUTOR
RURAL PESSOA JURÍDICA.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: ISENÇÃO. IMPORTAÇÃO. ARMAS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO
SIMPLIFICADA.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CREDITAMENTO. ATIVO IMOBILIZADO.
FABRICAÇÃO. CRITÉRIO DE APROPRIAÇÃO. DEPRECIAÇÃO.
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: No
parcelamento de que trata a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 2014, a utilização
de créditos decorrentes de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da
CSLL para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício,
e a juros moratórios, pode se dar desde o momento do cálculo das prestações
mensais de que trata o art. 4º desta Portaria Conjunta, sem prejuízo da
ulterior verificação pela RFB da correção dos valores utilizados.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
EMENTA: As aquisições, por estabelecimento industrial, de
matéria prima, produto intermediário e material de embalagem com notação
"NT" na Tipi, provenientes de estabelecimento atacadista não
contribuinte do IPI, não dão direito ao crédito de que trata o art. 227 do Ripi/2010.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DIVERSOS
ITENS.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. DIVERSOS
ITENS.
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