O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu explicações ao secretario de Fazenda do Ceará, Carlos Mauro Benevides Filho, sobre a cobrança indevida de ICMS que o estado tem praticado sobre as comercializações feitas pelas micro e pequenas empresas para outras unidades federativas.
Toffoli atendeu a uma denúncia feita pelo Sebrae de que a Secretaria de Fazenda cearense estaria desrespeitando a liminar do STF, proferida em fevereiro, que suspendeu o Convênio 93 do Confaz, que estipula novas regras de cobrança do ICMS.
"A Secretaria está cometendo um abuso de autoridade. Ela não pode descumprir uma liminar proferida pelo STF. Por isso, solicitamos ao relator da ação que interferisse no caso. Vamos fazer isso com todos os estados que insistirem em descumprir a regra", destacou Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.
"Temos que manter vigilância contra os exterminadores do futuro. Já detectamos que o estado do Amazonas também está descumprindo a liminar e já entramos com outra denúncia no Supremo", afirma.
O pedido de explicações foi enviado nesta segunda-feira (04/04) para o secretário e deverá chegar até terça-feira (05/04) nas mãos de Mauro Benevides Filho. Após o recebimento, o ministro Toffoli deu um prazo de cinco dias para a Secretaria apresentar sua defesa.
Desde o início do ano até a liminar do STF em fevereiro, o contribuinte era o responsável pelo cálculo da diferença entre as alíquotas cobradas no estado de origem e na unidade de destino do produto. A medida obrigava o empresário das empresas de pequeno porte a se cadastrar no fisco do estado para o qual estava vendendo, ou seja, o empresário tinha que se registrar em até 27 secretarias de fazenda diferentes.
A decisão afetou diretamente todas as empresas incluídas no Simples Nacional que faziam operações interestaduais. Uma enquete realizada pelo Sebrae na internet e respondida por 500 donos de pequenos negócios do e-commerce detectou que, pelo menos, 200 haviam suspendido as vendas depois do início das novas regras na cobrança do ICMS.
Desse total, 135 pararam de vender para outros estados e 47 interromperam todas as vendas da empresa.
Fonte: ASN
Via Cenofisco
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