A reavaliação dos valores recuperáveis de ativos, apesar de parecer uma minúcia de contabilidade, pode ser um passo importante para que a empresa tenha sucesso em pedidos de financiamento bancário ou até mesmo num processo de fusão e aquisição.
O chamado teste de impairment (deterioração), no jargão contábil, precisa ser feito sempre que a empresa possui sinais internos ou externos de que o valor do ativo na demonstração financeira é diferente do valor que está sendo praticado no mercado, explica o sócio da consultoria Grounds, Carlos Miyahira.
Se de um lado esse tipo de teste é bastante usado pelas empresas de capital aberto, que estão sujeitas a regras mais rígidas de governança, de outro, nas empresas de menor porte esse tipo de reavaliação é menos difundido, acrescenta outra sócia da consultoria, Ana Campos.
Ela explica que diante da crise econômica, é muito alta a probabilidade de que a empresa não consiga recuperar os ativos de acordo com os valores fixados nas demonstrações dos anos anteriores. "Se a situação da conjuntura brasileira não é boa, isso reflete na projeção de lucros, o que afeta diretamente o valor dos ativos", acrescenta. E com isso, já de antemão um analista de banco teria fortes indícios para acreditar que os valores dos ativos não revisados estão sobrevalorizados.
A mesma lógica se aplica para os investidores. "O investidor não é bobo e sabe que o potencial do ativo não vai ser aquele da demonstração", diz ela. Por outro lado, se o potencial parceiro de negócio se depara com o valor recuperável já revisado, isso poderia ser interpretado como um sinal de transparência e confiabilidade.
Dividendos
A eventual resistência do administrador em reconhecer que o valor do ativo diminuiu, segundo os especialistas, está atrelada à distribuição de dividendos. Ao reconhecer a redução do valor recuperável surge uma despesa adicional na demonstração, o que impacta negativamente na distribuição dos lucros da empresa.
Diante dessa ameaça, a consultora conta que o administrador pode pressionar o responsável técnico a não fazer os testes de impairment. Apesar disso, ela reforça que o contador - inclusive o de pequena e média empresa - é obrigado a fazer o teste de recuperabilidade. A obrigação consta na a Resolução 1.255/2009 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que rege a contabilidade de pequenas e médias.
Apesar de o Sped Contábil, a ser entregue até o fim de maio, não ter um campo específico para indicar se a empresa fez ou não o teste, Ana Campos destaca que o contador que descumprir a medida pode ser confrontado pelo conselho regional. "Não existe um check-list. Ele pode até deixar de fazer, mas corre o risco de ser questionado", aponta ela.
Tomando como exemplo as grandes empresas, cujas baixas de 2015 já foram divulgadas, a expectativa é que os ativos das empresas, seja menor ou maior grau, sofram mudanças significativas. No caso da Petrobras, por exemplo, os testes de impairment no balanço de 2015 levaram a uma baixa de R$ 49 bilhões. Um dos principais motivos seria resultado da queda da cotação do petróleo no mercado internacional.
"O caso da Petrobras é claro. Como o preço do óleo caiu, esse resultado fica explícito. Agora, isso ocorrerá em outros setores? Mesmo o setor de beleza, por exemplo, que não sofre muito com a crise desta vez parece ter sofrido um pouco mais. Já no caso das construtoras, por exemplo, o impacto provavelmente ocorrerá", afirma Ana.
Benefício fiscal
Um estímulo adicional para a realização dos testes de impairment seriam os possíveis desdobramentos tributários. A desvalorização dos ativos, contudo, só gera impacto fiscal positivo quando ocorre alienação ou perda do ativo. "A empresa precisa de fato vender esse bem ou realizar a perda", reforça o professor de contabilidade da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM), Paulo Zanotto.
Ele explica que a revisão do valor recuperável pode ser entendida como uma perda futura, mas ainda não ocorrida. "O impairment não produz efeito fiscal. O benefício é gerencial, no sentido de uma prestação de contas mais real, de maior transparência", reforça.
Zanotto também lembra que, mesmo nos casos em que ocorre a alienação ou perda definitiva do ativo, o benefício fiscal no imposto de renda só vale para as empresas sujeitas ao regime de apuração via Lucro Real, obrigatório para as empresas com mais de R$ 78 milhões de faturamento ao ano. "Mas o ponto principal é a transparência, a governança."
Fonte: DCI - SP - Por: Roberto Dumke
Via Fenacon
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