quarta-feira, 13 de abril de 2016

13/04 Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária – RERCT, Disponibilizada a Declaração de Regularização Cambial e Tributária de Recursos Não Declarados no Exterior

Os contribuintes que têm interesse em regularizar recursos não declarados no exterior, existentes em 31.12.2014, e desejam aproveitar o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) perante o BACEN e a Receita Federal devem ficar atentos.

Isto porque, foi disponibilizado em 04.04.2016, pela Receita Federal, o formulário da Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat). Também foram divulgadas orientações gerais e um rol de perguntas e respostas que esclarece grande parte das dúvidas dos contribuintes.

O Regime Especial previsto na Lei nº 13.254 de 13.01.2016, regulamentado pela IN RFB nº 1.627 de 11.03.2016 e pela DC/Circular do BACEN nº 3.787 de 17.03.2016, veio dispor sobre a regularização VOLUNTÁRIA Cambial e Tributária de bens ou direitos de origem LÍCITA, declarados incorretamente, não declarados, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes e domiciliados no Brasil.

Texto completo: Clique aqui

por Angela Maria da Motta Pacheco - Doutora em Direito Tributário pela PUC/SP. Advogada em São Paulo.

Francisco Leocádio Ribeiro Coutinho Neto - Doutorando em Direito Tributário pela PUC/SP. Advogado em São Paulo.

Fonte: IBET

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