Publicada atualização da Nota Técnica 2015/003 (Versão 1.71), alterando a regra de validação E16a-40 para só aplicar a validação em operações que não sejam vinculadas ao Comércio Exterior.
Esta Nota Técnica altera o leiaute da NF-e para receber as informações correspondentes ao ICMS devido para a Unidade da Federação de Destino, nas operações interestaduais de venda para consumidor final não contribuinte, atendendo as definições da Emenda Constitucional 87/2015.
O prazo previsto para a implementação das mudanças é:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/10/15;
- Ambiente de Produção: 01/12/2015.
- A implantação do novo schema XML em produção será efetuada no dia 30/11/2015 após às 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.
- A implantação da nova versão da aplicação das SEFAZ autorizadoras será feita no dia 01/12/2015 até às 12h desse dia em todos os ambientes de autorização.
Nota 1: Observado que, embora a publicação em produção esteja prevista para a data 01/12/2015, o novo grupo de informações do ICMS para a UF de destino somente poderá ser utilizado, em produção, a partir de 01/01/2016, respeitando a legislação vigente. As regras poderão ser testadas no ambiente de homologação.
Nota 2: O grupo de tributação do ICMS para a UF de destino poderá ser utilizado para ajustes de lançamentos realizados para consumidor final não contribuinte de outras UFs, como por exemplo, nota fiscal de entrada de devoluções de mercadorias emitida pelo remetente da UF de origem.
Atualizado o Schema XML do PL008i1 CFOP EXTERNO para o PL008i2
Atualizado o Schema XML do PL008i1 CFOP EXTERNO para o PL008i2, visando correção do Schema para atendimento da regra de validação U15-10.
Fonte: Cenofisco.com.br
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