O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (20/4), a revisão dos itens 8 e 11 do Comunicado Técnico Geral (CTG) 2001, que estabelece o detalhamento dos procedimentos a serem observados na escrituração contábil de forma digital. Os principais pontos são a alteração na transmissão do plano de contas para o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e a ratificação de que o Livro Diário só precisará ser autenticado em registro público ou entidade competente quando legislação específica exigir.
O CTG 2001 também determina que o plano de contas transmitido para o Sped junto com os Livros Diários e Auxiliares, e com os documentos da Escrituração Contábil Digital, contenha apenas contas que tenham saldo ou sido movimentadas no período.
Fonte: CFC
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