Acompanhando o raciocínio adotado em diversos julgamentos do STF –Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu ser direito dos contribuintes o acesso à base de dados da Receita Federal em relação a informações que digam respeito à empresa ou pessoa requisitante.
Consideram-se dados pessoais, por exemplo, informações sobre recolhimentos de tributos e cumprimento de obrigações do contribuinte, e de eventuais pagamentos indevidos feitos pela empresa ou pessoa física.
Desta forma, firmou-se o entendimento de que os contribuintes interessados em acessar dados seus registrados perante a Receita Federal, sobre o pagamento correto ou incorreto de tributos, podem mover medidas judiciais com esse objetivo.
por Alexandre Alkmin - Doutor em Direito Tributário na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – USP – Largo do São Francisco, Mestre em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais, Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela Escola de Pós Graduação da Fundação Getúlio Vargas, Professor de direito tributário de cursos de pós-graduação em Belo Horizonte (PUC/MG e Universidade Gama Filho), Membro e ex-diretor da Associação Brasileira de Direito Tributário – ABRADT, Membro da ABDF – Associação Brasileira de Direito Financeiro, Membro do ILADT – Instituto Latino Americano de Derecho Tributário, Membro da IFA – International Fiscal Association, membro da IATJ – International Association of Tax Judges.
Fonte: Foco Fiscal
Nenhum comentário:
Postar um comentário