quinta-feira, 28 de abril de 2016

28/04 Receita Federal publica regras sobre benefícios fiscais dos Jogos Olímpicos

A Receita Federal publicou as regras para empresas que vão utilizar benefícios fiscais por participarem dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos. Também divulgou em seu site um guia aduaneiro com orientações sobre a legislação tributária nas importações de bens para a realização dos jogos.

Publicada no Diário Oficial de ontem, a Instrução Normativa (IN) 1.631 estabelece regras especiais que devem ser seguidas pelas companhias que obtiveram vantagens fiscais a partir da Lei nº 12.780, de 2013. "As normas regulamentam a lei de 2013. Será preciso segui-las para usar os benefícios fiscais da maneira correta, sem riscos de ter que pagar os tributos depois", diz a advogada Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados.

De acordo com estimativas da Receita Federal, a renúncia fiscal relativa aos Jogos Olímpicos somam R$ 3,83 bilhões, no período de 2013 a 2017.

As importações de troféus, medalhas, bandeiras e material promocional, entre outros, com as isenções determinadas na lei (Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins-Importação, Cide etc), também devem ser registradas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), exceto quando se enquadrarem em casos específicos previstos na legislação aduaneira.

Quando houver compromisso de doação do bem importado com isenção fiscal, fica dispensada a manifestação da União no Termo de Compromisso de Doação (TCD) se for ela quem receberá o bem (donatário). Porém, segundo a IN, no momento da doação, o interessado deverá apresentar à Receita Termo de Doação e Recebimento (TDR) e documentação comprobatória de que o donatário é entidade com direito a receber as doações.

A conversão da suspensão tributária em isenção por meio de doação será realizada após pedido à Receita, acompanhado da TDR, cópia da nota fiscal de aquisição do bem adquirido no país ou do extrato da Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI), além da documentação comprovando que o donatário pode receber as doações.

Já a conversão da suspensão em isenção por meio da exportação do bem será realizada mediante comunicação do interessado à Receita que concedeu o regime suspensivo. Nesse caso, deverá ser apresentado extrato da Declaração de Exportação (DE) ou Declaração Simplificada de Exportação (DSE).

Segundo Bianca, entre as declarações e documentos exigidos não há nada de novo. "Mas são burocracias e, segundo estudos da Fiesp, já comprovaram que mais ou menos 2% do faturamento da empresas são destinados a cumprir obrigações acessórias." A advogada destaca, porém, o procedimento simplificado para as empresas estrangeiras fecharem as empresas abertas no país somente para os jogos.

Além disso, as empresas vinculadas ao Comité International Olympique (CIO), Comitês Olímpicos Nacionais, federações desportivas internacionais, entidades de administração de desporto olímpico, a RIO 2016, patrocinadores dos jogos e prestadores de serviços do CIO e do RIO 2016, entre outros, que sejam estabelecidos no Brasil, ficam obrigados a apresentar à Receita declaração de cessação de atividades beneficiadas pela Lei 12.780, acompanhada da comprovação do cumprimento das obrigações impostas pela norma, em até 180 dias contados de 1º de janeiro de 2018 em diante.

"Multa não é prevista nas instruções normativas, mas se as regras ali impostas não forem seguidas, perde-se a isenção e a Receita cobrará os tributos", afirma Bianca. Uma importação temporária de um aparelho para uso nos jogos, por exemplo, sem a declaração de saída na reexportação para o país de origem pode gerar a cobrança do IPI, PIS, Cofins e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante.

Por Laura Ignacio | De São Paulo

Fonte : Valor

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