A Resolução CCFGTS/MTPS nº 805/16 altera a Resolução CCFGTS/MTPS nº 788/15, que estabelece normas para parcelamento especial de débitos de contribuições devidas ao FGTS.
Com essa alteração, a solicitação de parcelamento de débitos deve ser protocolada junto às agências da CAIXA até o dia 31/07/2016, na forma prevista pelo Agente Operador do FGTS, anexando o protocolo de adesão ao Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (PROFUT) da entidade desportiva, obtido na forma da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.340/15.
Fonte: Editorial Cenofisco
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