Com a publicação da Portaria GM/MTPS nº 491/16 (DOU de 29/04/2016) foi regulamentado o compartilhamento de informações relativas a benefícios por incapacidade, aposentadoria especial, acidentes de trabalho e fiscalizações do trabalho entre a Secretaria Especial de Previdência Social e a Secretaria Especial do Trabalho.
Assim, ficou estabelecido, no âmbito no Ministério do Trabalho e Previdência Social, o intercâmbio de informações relacionadas a benefícios por incapacidade, aposentadoria especial e acidentes de trabalho entre os órgãos competentes da Secretaria Especial da Previdência Social e da Secretaria Especial do Trabalho, objetivando a efetividade das políticas de Saúde e Segurança do Trabalhador.
O fluxo estipulado anteriormente não impede que informações adicionais sejam solicitadas, a qualquer tempo, pelas áreas técnicas, devendo tais demandas serem atendidas em prazo razoável.
Quando aplicável, será concedido acesso aos sistemas que contém os bancos de dados citados no artigo anterior, possibilitando a consulta direta aos dados de interesse das áreas técnicas sem a necessidade de solicitações especiais, de modo a promover a agilidade necessária ao aprimoramento das atividades.
A Portaria GM/MTPS nº 491/16 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 29/04/2016.
Fonte: Editorial Cenofisco
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