Os Estados avaliam se colocarão em prática a retenção de, no mínimo, 10% dos incentivos fiscais concedidos a empresas. O Convênio nº 31, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), os autoriza a adotar a medida para que o percentual seja destinado a fundos relativos ao "desenvolvimento e equilíbrio fiscal dos Estados". Até agora, pelo menos quatro governos estaduais afirmam que pretendem aderir à prática: Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Alagoas e Santa Catarina.
Em Santa Catarina, estima-se que a retenção contribua para um aumento de R$ 150 milhões na arrecadação anual do Estado. Segundo o secretário da Fazenda, Antônio Gavazzoni, porém, o convênio só será útil se todos os Estados aplicarem a medida ao mesmo tempo. "Se um Estado ficar fora, invalida o convênio porque a redução significaria concorrência entre os Estados e viria uma nova guerra fiscal", diz.
"A redução dos benefícios fiscais seria algo temporário para ajudar os Estados com economias mais enxutas, que têm menos para dar conta dos principais serviços: saúde, segurança e educação. E não mexeríamos em isenção à cesta básica, por exemplo", afirma Gavazzoni sobre a retenção.
Por nota, a Secretaria da Fazenda de Alagoas – que também propôs mandado de segurança no Supremo para aplicar os juros simples sobre a dívida com a União – informou que vai aplicar o convênio do Confaz e estima arrecadar R$ 50 milhões ao ano com a medida.
O Rio Grande do Sul estima que será destinado ao fundo entre R$ 250 milhões e R$ 300 milhões relativos à desonerações. O Rio de Janeiro ainda não divulgou quanto deve arrecadar com o convênio e a Bahia ainda analisa se aplicará a retenção
Já Minas Gerais afirmou que não deve adotar o convênio no momento. São Paulo não se manifestou sobre a possibilidade de retenção de benefícios fiscais.
Para o advogado Júlio de Oliveira, do Machado Associados, a obrigatoriedade do depósito de, no mínimo, 10% dos benefícios fiscais nesses fundos poderá ser questionada na Justiça. "Convênio não é o meio legal para criar condição do tipo, mas uma lei complementar", afirma Oliveira, que também contesta o efeito retroativo da norma. "Se o incentivo é usado regularmente e por prazo certo, será possível questionar sua redução no Judiciário por prejudicar os contribuintes."
O advogado Eduardo Salusse, do Salusse e Marangoni Advogados, lembra que Estados já tentaram, individualmente, criar normas que reduziam benefícios fiscais concedidos e voltaram atrás. "Quando o Estado concede o benefício e exige uma parcela dele, parece-me claro que usa de um artifício para alterar a natureza jurídica do tributo", afirma. "Seria uma espécie de simulação. Já que imposto não pode ter um fim específico, cria-se um fundo", diz. Além disso, para Salusse, exigir o depósito do percentual como condição à manutenção ou concessão do benefício caracterizaria uma coação.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte: Valor
Via Alfonsin.com.br
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