Foram publicadas, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (22.04.2016), as Resoluções CAMEX n° 036 e 037/2016, disciplinando a aplicabilidade de medida compensatória definitiva e direitos antidumping, por um prazo de até 5 anos, às importações brasileiras, conforme abaixo especificados, respectivamente:
b) de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG), comumente classificado no código NCM 2909.43.10, originária da Alemanha.
Fonte: Econet Editora Empresarial
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