terça-feira, 19 de abril de 2016

19/04 Lei autoriza microempreendedor a usar residência para sediar empresa


Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1° O art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 25:

"Art. 18-A. ............................................................................. ......................................................................................................... 

§ 25. O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade." (NR) 

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 18 de abril de 2016; 195o da Independência e 128o da República. 

DILMA ROUSSEFF 
Armando Monteiro

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