Através da Instrução Normativa RFB nº 1.631/2016 - DOU 1 de 26.04.2016, a Receita Federal, estabelece regras especiais sobre obrigações tributárias acessórias para as pessoas jurídicas que gozam dos benefícios fiscais relativos à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paralímpicos de 2016.
De acordo com a referida norma, o CIO (Comité International Olympique) e as empresas a ele vinculadas, domiciliados no exterior, estão obrigados à apresentação da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), caso estejam habilitados e usufruam os benefícios fiscais na realização de operações ligadas aos jogos olímpicos, previstos na Lei 12.780, de 2013.
Os entes domiciliados no Brasil e habilitados para a fruição dos benefícios fiscais relativos ao jogos olímpicos continuam obrigados a apresentar as declarações de tributos exigidas pela legislação tributária federal.
Fonte: LegisWeb
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